quinta-feira, novembro 08, 2007
Onde é que as Bandas e outras Associações Podem Ganhar Dinheiro! O prazo está aí à Porta!
Embora já existam há algum tempo - é sempre bom lembrar duas leis que consideramos importantes: A 1ª - Devolução do IVA de Instrumentos, Palhetas e Óleos (MINISTÉRIO DA CULTURA - Decreto-Lei n.o 128/2001 - DIÁRIO DA REPÚBLICA— I SÉRIE-A) e a 2ª - Cada Presidente de uma Associação sem fins lucrativos tem direito a 1 dia de folga por mês. Alguns Pontos Importantes da 1ª: Entidades beneficiárias: 1 — Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente diploma as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à actividademusical, constituídas em pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos. 2 — Excluem-se do disposto no número anterior as escolas de música e conservatórios do ensino particular e cooperativo que tenham celebrado ou estejam em condições de celebrar contratos de associação com o Ministério da Educação. Apresentação das candidaturas : As candidaturas ao apoio devem ser apresentadas nas delegações regionais da cultura da área da respectiva. Apoio do Estado: Facturas ou documentos equivalentes, relativamente às seguintes operações: a) Aquisições de instrumentos musicais, incluindo os respectivos estojos, à excepção dos eléctricos e electrónicos, respectivo material consumível, utilizados única e exclusivamente na prossecução da sua actividade cultural; b) Aquisições de fardamentos utilizados única e exclusivamente na prossecução da sua actividade cultural, desde que constantes de facturas de valor unitário não inferior a 20 000$, com exclusão do IVA; c) Aquisições de trajes utilizados única e exclusivamente na prossecução da sua actividade cultural, desde que constantes de facturas de valor unitário não inferior a 20 000$, com exclusão do IVA. Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas ao apoio relativas às aquisições enunciadas no artigo anterior deverão ser apresentadas durante o mês de Dezembro, englobando as operações realizadas no respectivo ano económico. Caso desejem receber o decreto de Lei ou consultadoria escrevam para jcavaco@ubi.pt.
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